
Mais de R$ 106,6 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul devido aos descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. Com isso, 175.403 pessoas no estado já receberam os valores a que tinham direito. Nesta semana, o Governo do Brasil atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento a quatro milhões de aposentados e pensionistas. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
COMO FUNCIONA
- Contestar o desconto indevido
É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
- Aguardar a resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.
- Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Recebeu resposta irregular?
Nesta nova etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
- Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135. A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.