STF permite cobrança do Difal do ICMS desde abril de 2022

Valor é calculado na diferença entre as alíquotas do destino do produto e de origem da fabricante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, desde abril do ano de 2022, os Estados podem cobrar o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS das empresas, que entendiam que isso só deveria acontecer a partir de 2023. Pela maioria de votos prevaleceu, contudo, que a cobrança respeite o princípio da noventena (90 dias), portanto, só a partir do mês de abril. O impacto financeiro estimado com o julgamento era de R$ 9,8 bilhões, equivalente a perda da arrecadação pelos Estados em 2022, se a cobrança só pudesse ser feita em 2023.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até o ano passado, essa cobrança era realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015. Mas foi contestada no Judiciário por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF.

O julgamento começou no Plenário Virtual do STF mas, quando faltava um voto para a maioria a favor dos contribuintes, foi suspenso por um pedido de destaque para a análise acontecer no plenário físico.