STF deve retomar julgamento do processo de demissão sem justa causa nesta semana

Plenário virtual retoma debate após pedido de vista de Gilmar Mendes

Foto: Senai / Reprodução / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento que abrange a demissão sem justa causa, situação em que um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa, para o período entre 19 e 26 de maio. A corte vai julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 39 (“ADC 39”) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1625 (“ADI 1625”), que foi liberada pelo ministro Gilmar Mendes na última quinta-feira, 4, após pedido de vista. Do total de votos, oito ministros já votaram e ainda faltam três votos: o do próprio Gilmar Mendes, de André Mendonça e de Nunes Marques.

O processo, que tramita na Corte há mais de 25 anos, discute a validade do decreto (nº 2.100/96) do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1996. Embora contemple a demissão sem justa causa, o processo avalia se o presidente da República pode revogar uma adesão a uma convenção internacional, neste caso da OIT, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Caso o STF entenda que houve irregularidade na forma como o ex-presidente tomou a decisão, o Brasil voltaria a fazer parte da convenção.

SEM JUSTA CAUSA

A relação com a demissão sem justa causa no processo se dá porque essa convenção tem recomendações para que se evite esse tipo de situação. Os países signatários não devem permitir que os empregadores demitam seus empregados sem uma justificativa comprovada. A ideia é regulamentar a rescisão de contrato para evitar demissões por discriminação ou perseguição, por exemplo.

No Brasil, a legislação já prevê isso para os casos disciplinares, mas não para as motivações de âmbito econômico, tecnológico e estrutural. Nesse sentido, se o Brasil voltar a aderir à Convenção 158, seriam necessários mais indenizações e instrumentos de proteção ao emprego. A demissão sem justa causa continua sendo lícita: empregador não precisa justificar a demissão e o empregado recebe todas as verbas rescisórias.

E mesmo se o processo for aprovado, a convenção precisaria ser regulamentada, o que exigiria 41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados federais. Oito ministros já votaram sobre uma das ações (ADI 1625) do tema. A tendência é de que a decisão seja aplicada apenas para casos futuros, desconsiderando essa convenção da OIT.