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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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TSE autoriza uso de forças federais em mais dois estados durante as eleições

Após a aprovação, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa. Foto : Fabiano do Amaral/CP

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 1º, o envio de forças federais para reforçar a segurança e garantir a ordem pública em 60 locais de votação de 27 zonas eleitorais de Mato Grosso (MT) e em 10 municípios de Mato Grosso do Sul (MS) durante o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro.

Os ministros autorizaram requerimentos previamente aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais. O reforço tem o objetivo de garantir a segurança nos locais de votação onde houve solicitação de apoio, incluindo áreas com concentração de territórios indígenas.

Na semana passada, o TSE já havia autorizado o emprego de forças federais em mais de cem cidades de outros cinco estados: Acre, Ceará, Rio de Janeiro, Piauí e Tocantins. Entre as justificativas apresentadas estão a preocupação com zonas eleitorais localizadas em áreas com histórico de conflitos agrários, a proximidade de complexos prisionais e a necessidade de garantir a segurança em terras indígenas.

As forças federais são compostas de militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por essa razão, cabe ao Plenário do TSE apenas aprovar ou não a necessidade do apoio. Após a aprovação, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e pela execução das ações das Forças Armadas.

A requisição de força federal está prevista no Código Eleitoral e no Decreto nº 3.897/2001, que fixa diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. A matéria também é regulamentada pela Resolução TSE nº 21.843/2004, segundo a qual a atuação da força federal deve assegurar o cumprimento da lei e das decisões da Justiça Eleitoral, com o objetivo de garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados.

Fonte: Correio do Povo

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