Icon search

Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

Compartilhe:

TRE-RS suspende propagandas de Gabriel e Frederico por excesso de participação de Eduardo Leite

O limite para a participação de apoiador seria de 25%. Foto : Joel Vargas / MDB / CP

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais que tinham a participação do governador Eduardo Leite. Em decisões liminares, a Justiça Eleitoral considerou que a presença de Leite nas peças destinadas às candidaturas de Gabriel Souza, ao governo do Estado, e Frederico Antunes, ao Senado, ultrapassou o limite de 25% previsto para apoiadores no horário eleitoral gratuito.

Na propaganda de Frederico Antunes, com duração de 80 segundos, Leite aparece por aproximadamente 40 segundos. O limite permitido seria de 20 segundos.

Em decisão assinada pelo juiz auxiliar Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, o TRE-RS determinou que Frederico, Germano Rigotto e a coligação Nosso Rio Grande Não Para não voltem a veicular a peça na configuração questionada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por nova exibição.

No caso de Gabriel Souza, a propaganda tinha 105 segundos. Segundo a decisão, Leite permaneceu sozinho na tela durante cerca de 90 segundos e continuou ao lado do candidato nos segundos finais. O limite para a participação de apoiador seria de 25%.

A decisão da desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal determinou que Gabriel e a coligação não voltem a exibir a peça na forma apresentada e comunicou as emissoras responsáveis pelo horário eleitoral. Também foi fixada multa de R$ 10 mil em caso de nova veiculação em desacordo com a decisão.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 31, a assessoria de Germano Rigotto afirma que a decisão não se aplica ao candidato ao Senado pelo MDB. Segundo o texto, as inserções da campanha respeitaram a legislação eleitoral e não foram objeto da deliberação do TRE-RS, sem restrição aos programas.

A assessoria informa ainda que Rigotto abriu mão, nesta segunda-feira, da inserção de televisão das 13h em favor de Frederico Antunes (PSD), da coligação Nosso Rio Grande Não Para.

Confira o esclarecimento completo:

“A decisão proferida no sábado (29/8) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativa às regras de veiculação da propaganda eleitoral obrigatória na televisão não se aplica ao candidato ao Senado pelo MDB, Germano Rigotto.

Todas as inserções veiculadas pela campanha de Rigotto respeitaram a legislação eleitoral e não foram objeto da deliberação do TRE, não havendo nenhuma restrição aos seus programas.

Excepcionalmente, nesta segunda-feira (31/8), Rigotto abriu mão de sua inserção de televisão no horário das 13h, em benefício do candidato Frederico Antunes (PSD), da coligação Nosso Rio Grande Não Para.

Trata-se de uma liberalidade de Rigotto, em virtude da falha registrada na sexta-feira (28/8), quando a RBS TV, que operacionaliza as inserções, veiculou equivocadamente uma versão de teste enviada previamente, que repetia o programa do candidato do MDB no espaço de Frederico.”

A reportagem procurou as assessorias de Gabriel Souza e Frederico Antunes, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto.

Fonte: Correio do Povo

Últimas Notícias