
Foi marcado para 29 de junho o júri dos soldados Raul Veras Pedroso e Cléber Renato Ramos de Lima e do 2º sargento Arleu Júnior Cardoso Jacobsen, acusados de matar Gabriel Marques Cavalheiro, 18 anos, em São Gabriel. Eles estão presos preventivamente desde 23 agosto de 2022, quatro dias após o corpo do jovem ter sido encontrado, mas as defesas apontam inocência.Play Video
Os policiais respondem por homicídio, com qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A Corregedoria-Geral da Brigada Militar decidiu por excluí-los da corporação, em novembro, mas as defesas entraram com recurso.
A denúncia do Ministério Público diz que, enquanto atendiam ocorrência de perturbação, os PMs teriam agredido o jovem com golpes na cervical. Seu corpo foi encontrado em um açude, na localidade de Lava Pé, em São Gabriel. A vítima era de Guaíba, na Região Metropolitana, mas prestava serviço militar obrigatório na Fronteira Oeste.
Representando os dois soldados, Jean de Menezes Severo garante que provará a inocência dos clientes. “As leis da física vão provar que eles não tem qualquer relação com essa morte. Como eles teriam deixado o corpo em um açude, se não havia um pingo de água na viatura?” questiona.
O advogado Mauricio Adami, que é parte da defesa do sargento, também diz que ele não teve envolvimento com o crime. “Destacamos a negativa de autoria”. As notas das defesas constam ao fim desta matéria.
Em comunicado, que também pode ser lido ao final do texto, a família do jovem sustenta que o caso “expõe práticas abusivas por parte de agentes estatais”. Também destaca o compromisso com a memória dele.
Na Justiça Militar, um dos soldados foi condenado por falsidade ideológica. Entretanto, em relação à ocultação de cadáver, os três PMs receberam absolvição.
O que diz o advogado Jean Severo, à frente da defesa de Raul Veras Pedroso e Cléber Renato Ramos de Lima
A defesa dos acusados vem a público esclarecer que aguarda com serenidade a designação de julgamento pelo Tribunal do Júri, ocasião em que os fatos serão devidamente analisados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Desde já, a defesa sustenta a inocência dos réus, amparada em elementos concretos constantes nos autos, que evidenciam inconsistências relevantes na narrativa acusatória.
Importante destacar que os acusados já foram absolvidos, no âmbito da Justiça Militar, da imputação de ocultação de cadáver, o que reforça a fragilidade das acusações que lhes são dirigidas.
Além disso, a prova pericial produzida aponta para a impossibilidade material de que os réus tenham praticado o crime de homicídio descrito na denúncia, circunstância que será devidamente demonstrada em plenário.
A defesa confia que, ao final do julgamento, prevalecerão a verdade dos fatos e a Justiça.
Jean Severo OAB/RS 60.118
O que dizem os advogados Mauricio Adami e Ivandro Bitencourt, à frente da defesa de Arleu Júnior Cardoso Jacobsen
A defesa de ARLEU JACOBSEN reitera todas as manifestações publicadas ao longo dos quase quatro anos de duração deste processo. Chegamos no momento final e com confiança na prova e na sua inocência. Ao longo deste tempo, a ABSOLVIÇÃO pela Justiça Militar com base em provas técnicas demonstrou a modificação do cenário do encontro do cadáver. Dados e provas periciais reforçam os fatos relatados por Jacobsen nos procedimentos: Ele não matou Gabriel. Ele está sendo acusado por um crime que não cometeu.
O verdadeiro assassino está solto e se aproveita do último contato de Gabriel com a viatura policial para criar o álibi que o imuniza de seu crime. Foram inúmeras audiências e centenas de horas de escutas, multiplicidade de testemunhas que permitem compreender de forma definitiva a total inocência de JACOBSEN que suporta um culpa antecipada por um crime que não cometeu. Ele não praticou crime algum, não matou Gabriel, não se omitiu, não contribuiu nem aceitaria qualquer violência contra este rapaz.
O caso aguçou a opinião pública desde o começo. A defesa provou de todas as maneiras sua inocência, produzindo provas técnicas, contribuindo com as evidências que o Ministério Público requereu, aceitando todas as provas que dependiam de sua participação. Por isso, a PROVA É A TESTEMUNHA! A mídia é a grande fiscal destes esforços. A imprensa viu e ouviu, entrevistou e conheceu dos detalhes do caso. Chegamos no momento definitivo deste processo, confiantes na Justiça e no julgamento popular São Gabrielense.
Diremos quantas forem as vezes e sem nenhum receio de dessagrar os que desconhecem o processo e especulam versões à custa de policiais inocentes: O verdadeiro assassino de Gabriel está solto! Prendemos pessoas inocentes de um crime que não cometeram…
O Júri é a máxima participação da sociedade enquanto democracia. Sua mística, essência e justiça cidadã, oxalá como sempre foi, não se contaminará por impressões estranhas à verdade porque a INOCÊNCIA NÃO PEDE LICENÇA NEM TIRA O CHAPÉU PARA ENTRAR NO TRIBUNAL.
Caxias do Sul, quinta-feira, 30 de abril de 2026.
Mauricio Adami Custódio
OAB/RS 84.920
Ivandro Bitencourt Feijó
OAB/RS 79.779
O que diz a nota da família de Gabriel Marques Cavalheiro
O júri do caso Gabriel foi designado para o dia 29 de junho. Trata-se de um momento decisivo – não apenas para a responsabilização dos envolvidos, mas como oportunidade concreta de não sermos coniventes com a violência policial.
Há três anos, em 19 de agosto de 2022, a vida de Gabriel, então com 18 anos, foi interrompida de forma violenta por policiais militares da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Desde então, sua família convive com a dor da perda e com a difícil busca por justiça.
Mais do que uma tragédia individual, o caso expõe a gravidade de práticas abusivas por parte de agentes estatais, evidenciando que episódios como esse não podem ser tolerados nem relativizados.
A família, por meio de sua advogada, mantém firme o compromisso de que a memória de Gabriel não será silenciada, nem reduzida a mais um número. Justiça, aqui, também é um ato coletivo.