
Mais de 45,4 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O total inclui o envio de 977.800 fora do prazo, que terminou no dia 29 de maio, até esta quarta-feira.
Em 2026, o Fisco esperava receber 44 milhões de declarações. Segundo a Receita Federal, 56,1% das declarações entregues têm direito a receber restituição, enquanto 23% terão que pagar Imposto de Renda e 20,9% não têm imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,7%), mas 16% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,3% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets. Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 54,4% dos envios.
O programa gerador da declaração estava disponível desde 19 de março. Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
OBRIGATORIEDADE
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos.
Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que: – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; – alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; – tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; – passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025. fim de 2025.


