
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça contra três pessoas pela prática de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo (cafetinagem) e associação criminosa. A vítima é uma jovem de nacionalidade argentina aliciada em sua província de origem e trazida ao Brasil sob falsas promessas de emprego. A 2ª Vara Federal de Santa Maria recebeu a denúncia, dando início à ação penal contra os acusados.
A denúncia foi apresentada pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF, no Rio Grande do Sul. Com a abertura da ação penal, a Justiça determinou a citação dos denunciados para apresentação de defesa.
Segundo a denúncia do MPF, a vítima, então residente na província argentina de Missiones, foi contatada por uma das denunciadas, que lhe ofereceu uma vaga de emprego em um estabelecimento comercial no Brasil, com promessa de remuneração semanal. Diante da grave vulnerabilidade socioeconômica e da necessidade de sustentar um filho pequeno, a vítima aceitou a proposta.
Os denunciados custearam seu deslocamento até a fronteira, onde ela realizou travessia fluvial de forma irregular. Ao ser recebida em território brasileiro, foi então conduzida a um estabelecimento no interior do Rio Grande do Sul. Somente ao chegar ao local, a vítima tomou conhecimento das reais condições a que seria submetida.
Sistema de endividamente da vítima
De acordo com o MPF, a jovem permaneceu por cerca de dois meses em regime de exploração sexual, sem receber os valores pelos atendimentos, que eram retidos pelos exploradores. Para impedir sua saída do local, conforme consta na denúncia, o grupo impôs um sistema de endividamento à vítima, cobrando de forma abusiva por hospedagem, alimentação e itens de higiene, além de aplicar multas recorrentes sob pretextos variados.
A denúncia relata ainda que a vítima foi induzida ao consumo de cocaína para suportar jornadas de trabalho exaustivas, que se estendiam por diversas horas seguidas, no período noturno, sendo o custo da droga igualmente lançado em sua conta de dívida. Segundo o MPF, ela tinha a liberdade de locomoção restringida, permanecendo sob vigilância constante, o que, somado à ausência de recursos financeiros, inviabilizava sua saída do estabelecimento.
O caso tramita em sigilo, para preservar a intimidade das vítimas, conforme previsto na Lei nº 13.344/2016, de combate ao tráfico de pessoas.
Fonte: Correio do Povo


