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Comissão mista aprova MP alternativa ao IOF a um dia do vencimento

Foto: Roque de Sá / Agência Senado

A comissão mista que avalia a MP (Medida Provisória) alternativa ao aumento IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aprovou, nesta terça-feira (7), o parecer do relator do texto, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta, que vence nesta quarta-feira (8), agora segue para análise do plenário da Câmara e depois terá de passar pelo Senado.

A versão do texto prevê uma arrecadação para 2026 na casa dos R$ 17 bilhões, valor inferior aos R$ 21,8 bilhões esperados pelo governo para o próximo ano.

A votação foi confirmada por um placar de 13 votos a favor e 12 contrários, e se deu após semanas de negociações — o que chegou a adiar a votação da MP na própria comissão.

Na segunda-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encontrou-se com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar da proposta.

Enquanto um acordo havia sido firmado com a Câmara, o Senado travou outros trechos. Nesta tarde, então, Haddad se encontrou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar pacificar o ambiente.

Entenda a medida

Em linhas gerais, a MP estabelece aumento de taxas financeiras, como juros de capital próprio e apostas esportivas. Mas o texto foi desidratado desde que chegou ao Congresso.

Inicialmente, a medida previa cobrança de 5% sobre as letras de crédito LCI (imobiliário) e LCA (agronegócio), mas a possível mudança foi rechaçada por parlamentares, principalmente os ligados ao agronegócio.

Em seu relatório, Zarattini recuou da taxação de LCAs e LCIs, atendendo ao principal pleito da bancada do agronegócio. Também não serão taxadas as LCDs, LIGs e LHs, que são títulos de renda fixa emitidos por bancos. Com isso, a previsão de arrecadação da medida para 2026 passou a ser de R$ 17 bilhões.

O deputado manteve a nova alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) cobrada de entidades financeiras e fintechs, que subiu de 9% para 15%. No entanto, o relator retirou a previsão de que a alíquota valha para “pessoas jurídicas que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo CMN [Conselho Monetário Nacional]”.

Com relação às apostas, o relator recuou no aumento da taxa sobre as apostas online, as chamadas “bets”. Antes, o imposto sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) seria elevado de 12 para 18%. O GGR é o quanto uma casa de apostas realmente ganha com lances feitos pelos usuários.

Contudo, a MP vai ter um programa de regularização tributária para empresas do setor chamado de RERCT (Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária) Litígio Zero Bets.

A medida permitirá a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa dentro de 90 dias. E haverá condições especiais de tributação.

Fonte: R7

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