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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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RS tem 690 desalojados após temporal; confira lista por municípios

Foto: Camila Cunha / Correio do Povo

O Rio Grande do Sul soma 690 pessoas desalojadas e sete feridos em decorrência dos temporais dos últimos dias, conforme balanço divulgado pela Defesa Civil Estadual neste sábado. O município mais afetado em número de pessoas fora de casa é Eldorado do Sul, com 320 desalojados, seguido por Parobé (130) e Quevedos (49).

Abaixo está o levantamento detalhado das cidades listadas no documento oficial da Defesa Civil:

Eldorado do Sul: 320 desalojados
Parobé: 130 desalojados
Quevedos: 49 desalojados
Cachoeira do Sul: 41 desalojados
Giruá: 30 desalojados e 1 ferido
Lindolfo Collor: 30 desalojados
Não-Me-Toque: 30 desalojados
Alvorada: 11 desalojados
Sete de Setembro: 8 desalojados e 2 feridos
Tuparendi: 8 desalojados
Cerro Largo: 6 desalojados
Canela: 4 desalojados
Colorado: 4 desalojados
Rolante: 3 desalojados
Santa Maria: 3 desalojados
Senador Salgado Filho: 3 desalojados
Teutônia: 3 desalojados
São Lourenço do Sul: 2 desalojados
São Luiz Gonzaga: 2 desalojados
Cotiporã: 1 desalojado
Ernestina: 1 desalojado
Soledade: 1 desalojado
Itaqui: 0 desalojados e 1 ferido
Osório: 0 desalojados e 1 ferido
Santo Antônio das Missões: 0 desalojados e 2 feridos

Diferença de desalojado e desabrigado

Embora costumem ser usados como sinônimos no dia a dia, os termos possuem significados técnicos bem distintos para os órgãos de Proteção e Defesa Civil:

Desalojado: É a pessoa que teve de abandonar sua residência devido a danos ou riscos de desastre, mas que conseguiu abrigo por meios próprios — hospedando-se na casa de parentes, amigos ou em hotéis. Ela não depende do acolhimento em abrigos públicos.
Desabrigado: É a pessoa cuja habitação foi danificada ou destruída e que não tem para onde ir por conta própria. Esse cidadão precisa diretamente da intervenção do Estado para garantir alojamento em abrigos temporários mantidos pelas prefeituras ou Defesa Civil.

Fonte: Correio do Povo

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