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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Juliana Brizola e PDT são multados por impulsionamento de propaganda negativa

Multas para a candidata e para o partido somam R$ 10 mil
Foto: Alina Souza/CP

O diretório estadual do PDT e Juliana Brizola, candidata ao governo do Estado pela sigla, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) por impulsionamento de propaganda negativa contra o candidato a deputado estadual Ramiro Rosário (Novo). A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e gerou uma multa de R$5 mil para Brizola e outra de mesmo valor para o PDT-RS. A decisão foi publicado nesta quinta-feira (30).

O processo foi motivado por uma publicação no dia 23 de julho de 2026 no perfil de Juliana Brizola no Instagram, que teve o alcance ampliado por impulsionamento pago pelo diretório do PDT-RS. No vídeo, a pré-candidata afirma: “Tentaram transformar uma história familiar em arma política. Atacaram, perseguiram e mentiram”. Durante o vídeo, a imagem do vereador e candidato a deputado estadual Ramiro Rosário (Novo) foi exibida em destaque, seguida por uma tela congelada ao final com a frase “Isto é o que há de pior na política”.

A legislação eleitoral permite o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na internet somente para promover ou beneficiar a própria candidatura ou partido responsável pela contratação. Dessa forma, o uso desta ferramenta para realizar propaganda negativa contra adversários é vedado.

A defesa de Juliana Brizola alegou que a postagem visava informar o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra ela, exercendo autodefesa e restabelecendo a própria imagem perante a opinião pública. A argumentação também colocou que as expressões usadas foram genéricas, além de invocar o direito à liberdade de expressão e à informação.

O PDT-RS, por sua vez, alegou não possuir legitimidade para responder pela infração, sustentando que o fato de apenas ter custeado o impulsionamento não demonstraria sua participação na elaboração do conteúdo.

O TRE rejeitou os argumentos das defesas. O relator do caso destacou que, embora o conteúdo tivesse uma finalidade promocional, não afastava o conteúdo negativo direcionado a um adversário político. O desembargador ressaltou que a fotografia de Ramiro Rosário integrou a narrativa audiovisual, permitindo que o público associasse o vereador aos comportamentos descritos, o que não foi coberto pela liberdade de expressão por se utilizar do alcance artificial e pago para realizar o ataque.

Sobre a responsabilidade do PDT, foi ressaltado que a contratação do alcance pago constitui a própria conduta vedada e que não se exige prova de participação na construção do material para punir quem contrata o impulsionamento. Além das multas aplicadas, a Justiça Eleitoral determinou a remoção definitiva da publicação.

Contatada, Juliana Brizola indicou que não vai se manifestar sobre o caso.

Por nota, o vereador Ramiro Rosário enalteceu a decisão do TRE e a clareza das regras de impulsionamentos, além de criticar a candidata pedetista.

Veja o posicionamento completo abaixo:

“A decisão da Justiça Eleitoral confirma aquilo que sempre defendemos, que o debate político deve respeitar as regras. Juliana Brizola e o PDT foram condenados por impulsionar um conteúdo considerado propaganda negativa contra mim, vão ter de remover a publicação e pagar multa. A própria decisão deixa claro que não é permitido impulsionar conteúdo nas redes sociais para ampliar ataques contra um adversário.

É curioso que justamente quem mais fala em combater o ódio e defender a democracia tenha ultrapassado os limites da legislação eleitoral. A coerência exige que as regras valham para todos, inclusive para quem costuma posar de vítima quando é confrontado politicamente.”

Fonte: João Streb/Correio do Povo

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