
Conforme determinação do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), ações trabalhistas que apresentem fatos característicos de assédio eleitoral nas relações de trabalho devem ser encaminhadas imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi publicada na terça-feira (28) na Resolução CSJT 452/2026.
A comunicação ao MPT e MPE deve ser feita de ofício, independentemente da solicitação das partes envolvidas na ação. A petição inicial e os documentos que instruem o processo devem estar inclusos no envio. A iniciativa atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023. De acordo com o Conselho, o objetivo é “agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.”
A expectativa é que a alteração atualize os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, assim como o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho. Entre as principais mudanças listadas pelo CSJT, estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.
Fonte: Correio do Povo


