A partir da próxima segunda-feira, 1º de maio, passa a vigorar a redução a zero da alíquota do PIS/COFINS para o Diesel e gás de cozinha, além da alteração do ICMS, que estava prevista para vigorar a partir de abril, foi adiada para 1º de maio. Já no caso da gasolina e do etanol, o novo modelo tributário anunciado no final de março, conforme acordo entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Supremo Tribunal Federal (STF), passará a valer a partir de 1º de junho.
Com essa nova modalidade, o imposto será cobrado em apenas uma etapa da cadeia (monofásica) e os estados não terão perdas adicionais na arrecadação. O período de transição, inclusive, foi ampliado para evitar eventuais problemas de abastecimento.
As mudanças nos impostos iniciaram em 2022 por meio da Lei Complementar 192/2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que previa a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado. Associado a isto, a Medida Provisória nº 1.163/2023, publicada no último mês de fevereiro de 2023, aplica mudanças nos tributos federais, como o PIS/Pasep e Cofins.