A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu emitir uma medida cautelar para obrigar que as operadoras façam o repasse do corte da alíquota do ICMS para o consumidor final conforme determina a lei, medida que deveria estar sendo cumprida desde julho. A decisão da Anatel tem como base em reclamações de consumidores sobre o descumprimento da determinação.
A cautelar dará o prazo de 15 dias para que as teles passem conceder o desconto na fatura, além do ressarcimento pelos meses em que o desconto não foi praticado. As operadoras foram impactadas pela lei complementar 194/2022, que definiu o teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS para bens e serviços considerados essenciais.
Conforme cálculos da agência, as empresas deveriam oferecer um desconto de pelo menos 11% se considerada uma alíquota de 25%. As grandes teles – TIM, Vivo e Claro – alegaram que o prazo para adaptação foi curto para a adaptação. A Anatel não aceitará que o desconto na fatura seja compensado com oferta de serviços adicionais pelas operadoras.