STF termina julgamento sobre demissão sem necessidade de justa causa

Decisão do ministro Kassio Nunes Marques deixou placar da votação em 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto

Foto: Rafael Neddermeyer/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria em julgamento que permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa, conforme prevê um decreto presidencial de 1996, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e que afastava os efeitos da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O ministro Kassio Nunes Marques deu o voto decisivo no plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira, 26, deixando o placar da votação em 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto.

 

Na decisão desta sexta, Nunes Marques declarou que a revogação de tratados internacionais depende de autorização do Congresso. Entretanto, propôs que a decisão só tenha validade para casos futuros. A decisão teve a adesão dos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, mas entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer.

Em seu voto, Nunes Marques observou que a convenção da OIT não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.

 

O Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas o então presidente não validou a vigência no País. Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, que anulava a adesão à convenção internacional, o que é uma competência do Congresso.