Fim da incidência de ICMS nas transferência de mercadorias vale a partir de 2024, confirma STF

Caminhões. Foto: Alina Souza/Correio do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou nesta quarta-feira, 19, o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de ICMS – a ADC 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico. A decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes vale a partir de 2024.

Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos. A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte – ou seja, oito votos.