A cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que favorece as empresas do varejo, por um placar apertado de 6 votos a 5.
Para as empresas que ajuizaram ações sobre esse tema até abril de 2021, quando foi publicada a decisão de mérito, no entanto, não pode mais haver cobrança já neste ano de 2023. Com a decisão, os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, as empresas ficam liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.
A decisão está atrelada a uma sentença de abril de 2021 quando os ministros definiram que os Estados não podiam cobrar o imposto nas transferências de mercadoria.