O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União um convênio acertado em reunião realizada nesta semana que decidiu pela cobrança uma única vez de ICMS, a partir de 1º de julho deste ano, nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de 1,45 real por litro. A cobrança será realizada dessa forma qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior, e as alíquotas serão uniformes em todo o país.
A decisão deverá elevar o preço litro de cada um dos produtos em R$ 0,50, e elevar em 0,5 ponto percentual o IPCA de julho. A alíquota única para esses combustíveis estava prevista no acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.
Uma lei aprovada no ano passado, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos Estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos Estados.
No começo de março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os Estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de R$ 26,9 bilhões.