Congresso derruba veto e obriga União a compensar perdas com ICMS

Antes disso, o plenário do STF aceitou acordo entre a União e estados e o Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação

Foto: Alina Souza / CP

Um novo capítulo na definição sobre os prejuízos causados nos estados com a redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)sobre combustíveis. O Congresso Nacional derrubou, em sessão nesta quinta-feira, o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) a uma medida que obrigava a União a compensar financeiramente Estados e municípios por eventuais perdas decorrentes da mudança de alíquota.

Antes, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, acordo firmado entre a União, os estados e o Distrito Federal que visa compensar perdas de arrecadação com a lei que fixou teto de 17% a 18% na cobrança do ICMS sobre itens essenciais, como combustíveis, energia e telecomunicações.

A partir da derrubada, volta a valer o trecho da lei complementar 194, de junho, em que definia um limite para a cobrança do ICMS sobre artigos como gasolina, diesel, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. A alíquota mínima estabelecida variava entre 17% e 18%, dependendo de cada Estado. Até junho, essa taxa poderia chegar a 30%.

Na época, deputados e senadores inseriram um artigo para fazer a União bancar as perdas pela diminuição do tributo. “Em caso de perda de recursos ocasionada por esta Lei Complementar, a União compensará os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”, diz o dispositivo da lei que agora foi retomado.

Técnicos do Ministério da Economia recomendaram o veto do trecho ao presidente Jair Bolsonaro por entenderem que a medida criava uma “despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos”.