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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF se prepara para onda de recursos por redução das penas da trama golpista e do 8/1

Alexandre de Moraes analisará pedidos de revisão de pena do 8 de Janeiro. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Passou a valer nessa sexta-feira (8) a lei da dosimetria, que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por participação na trama golpista. A norma pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre 27 anos e três meses de prisão por tentar um golpe de Estado.

Apesar disso, eventuais reduções de pena não ocorrerão automaticamente. Cada caso precisará ser analisado individualmente pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator dos processos, mediante pedido apresentado pelas defesas dos réus. Não há garantia de deferimento automático e nem prazo definido para uma decisão.

O ministro também vai ficar responsável por julgar ações que pedem que a norma seja declarada inconstitucional.

Assim que a lei foi publicada no Diário Oficial da União, o ministro começou a receber os primeiros pedidos de redução de pena. Um deles foi entregue pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro — Débora usou um batom para pichar a Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”.

Os advogados de Bolsonaro também pediram a anulação da condenação após a lei entrar em vigor, apesar de não terem citado a norma no pedido.

Pedidos possíveis

O especialista em direito penal Luiz Gustavo Cunha afirma que as defesas poderão adotar diferentes estratégias jurídicas, a depender da fase processual de cada caso.

“As defesas poderão apresentar pedidos de revisão criminal, embargos de declaração com efeitos modificativos, petições de readequação executória ou até requerimentos incidentais de aplicação retroativa da norma penal mais benéfica, dependendo do estágio processual de cada caso”, detalha.

Segundo Cunha, a principal tese jurídica deve girar em torno da necessidade de redimensionamento das penas com base na nova legislação.

“Do ponto de vista técnico, a tese central será justamente a necessidade de redimensionamento da pena à luz da nova disciplina legal e da obrigatoriedade de observância do princípio da individualização da pena”, afirma.

O especialista também avalia que as defesas devem questionar critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação das penas dos condenados pelos atos antidemocráticos.

Prazo para resposta

De acordo com Yara Soares, não existe prazo legal específico para que o STF analise os pedidos. “A apreciação seguirá o trâmite processual ordinário e a distribuição interna dos feitos”, afirma.

Ela explica que, em regra, a decisão caberá ao relator do caso, que poderá deferir ou negar o pedido de forma monocrática, sem necessidade de análise automática pelo plenário ou pelas turmas da corte.

Yara ressalta ainda que os efeitos da nova lei não serão uniformes entre os condenados. “A análise será individualizada, conforme os crimes imputados, a participação de cada réu e os parâmetros adotados na sentença original”, afirma.

Berlinque Cantelmo avalia que a nova legislação abre uma “janela jurídica relevante”, mas destaca que a efetiva redução das penas dependerá da análise do STF e de eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da norma.

Fonte: R7

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