
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8), o projeto de dosimetria, que reduz penas aos condenados do 8 de Janeiro e beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão agora será publicada no Diário Oficial.
O rito tradicional prevê que projetos sejam promulgados pelo presidente da República, mas Lula optou por não se manifestar, o que transferiu a responsabilidade a Alcolumbre.
Conforme mostrou o R7 Planalto, Alcolumbre optou por uma promulgação discreta, sem grandes holofotes, ou realização de cerimônia. A opção evitou reforçar a liderança do Congresso em mais um episódio de derrota do governo Lula.
Agora, o projeto se tornará lei e passará a valer formalmente, mas não deve mudar a situação de condenados pelos atos antidemocráticos de forma automática. A redução de penas ainda depende de avaliação judicial, a ser feita individualmente, e precisa ser solicitada pelas defesas de condenados.
Há, ainda, a previsão de que um questionamento ligado à validade da dosimetria seja levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Partidos políticos têm peças prontas para tentar impedir que a lei passe a valer. A solicitação é prevista pelo PT e pela federação PSOL-Rede.
O partido do presidente Lula considera justificar que a tramitação da lei contou com vícios ao longo das votações do Congresso. A peça também deve abordar o fatiamento do veto definido por Alcolumbre para recuperar parte da dosimetria, apesar de o Planalto ter sido contra todo o texto.
A manobra foi implementada para garantir que o texto não beneficiasse autores de crimes hediondos ou previstos na lei antifacção.
Em outra frente, o PSOL pretende apontar que a dosimetria pode abrir brechas para impunidade e esvaziamento de penas aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
No STF: e agora?
Se os pedidos chegarem ao Supremo, os ministros deverão decidir se a lei está de acordo com a Constituição. Caso considerem que pode ferir algum direito, a dosimetria pode ser anulada.
Antes de eventual julgamento, as ações devem ser avaliadas por algum magistrado, a ser definido por sorteio. A posição também pode interferir no desdobramento da dosimetria no STF.
Fonte: R7