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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF manda TJs de seis estados e do DF devolverem ‘penduricalhos’ indevidos pagos a magistrados

Decisão menciona, ainda, Advocacia-Geral da União, que terá de comprovar cumprimento das normas
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) exigiram, por meio de decisão divulgada nesta quarta-feira (12), que os presidentes de sete tribunais de Justiça suspendam imediatamente os ‘penduricalhos’ pagos a magistrados, após a determinação da Suprema Corte que criou novas regras para o repasse de verbas indenizatórias.

Além disso, os valores depositados deverão ser devolvidos aos cofres públicos. A exigência é assinada pelos relatores das ações que tramitam no STF sobre esse tema: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

A exigência vale para pagamentos de verbas que excedam os 35% liberados pelo STF para verbas indenizatórias — “inclusive em face de supostas ‘verbas rescisórias’ ou similares” — e que não tenham sido expressamente autorizadas na decisão da Suprema Corte divulgada em maio, independentemente de excederem ou não o percentual mencionado.

Para isso, os desembargadores que presidem os tribunais terão de identificar os magistrados das respectivas Cortes que se beneficiaram dos pagamentos, com envio dessa relação em até 72 horas, e determinarem a imediata devolução dos valores recebidos que tenham excedido 70% dos subsídios — com limite de 35% de cada categoria indenizatória.

Os presidentes intimados são os dos tribunais de Justiça de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e do Distrito Federal. Eles ainda terão cinco dias para encaminhar ao STF documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos mencionados e a devolução desses valores.

A AGU (Advocacia-Geral da União) também é mencionada na determinação, pois não houve, segundo o STF, “comprovação efetiva do respeito à decisão” da Corte sobre “penduricalhos”. Assim, o chefe da instituição, Jorge Messias, terá de enviar ao Supremo as folhas de pagamento dos integrantes do órgão adotadas após as mudanças nas normas de pagamento das verbas indenizatórias.

A Advocacia-Geral da União ainda terá de identificar eventuais integrantes da AGU beneficiados por pagamentos “que não se enquadrem, rigorosamente, na decisão do Supremo Tribunal Federal” e enviar essa relação à Corte em até 72 horas.

Contexto

A determinação do STF surge na esteira da publicação de notícias com informações sobre possíveis “irregularidades no pagamento de magistrados” e na remuneração na AGU, cujos depósitos de honorários de sucumbência “não estariam respeitando a decisão da Suprema Corte”.

Assim, o STF cobrou e recebeu detalhes sobre valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado, bem como aos pensionistas, nos meses de abril, maio, junho e julho. Com as respostas recebidas, a Corte exigiu a suspensão desses repasses e a devolução das quantias.

Regras

Em 25 de março, o STF julgou as normas para definir os limites remuneratórios do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de Contas e da AGU. Alguns dos valores acabaram vedadas por completo, enquanto algumas parcelas indenizatórias deveriam atender a uma determinada porcentagem.

As normas foram publicadas no Diário da Justiça em 8 de maio último.

Saiba o que ficou autorizado:

  • Valorização por tempo de antiguidade na carreira para ativos e inativos, com pagamento de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício da atividade jurídica, até o máximo de 35%;
  • Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que leve a alteração do domicílio legal;
  • Pro labore pela atividade de magistério;
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento — local de difícil acesso;
  • Indenização por férias não gozadas, no máximo de 30 dias
  • Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;
  • Gratificação por exercício cumulativo de ofícios no Ministério Público, exclusivamente quando isso ocorrer em mais de um órgão da Justiça — exceto quando inerentes ao cargo de magistrado;
  • Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026;
  • Décimo-terceiro salário;
  • Terço adicional de férias;
  • Pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente gasto;
  • Gratificação paga pelo acúmulo de funções eleitorais;
  • Limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias — com limite de 35% para parcela de valorização por tempo de antiguidade e os demais 35% para as demais verbas indenizatórias autorizadas.

No caso da AGU, as normas preveem que:

  • O pagamento de honorários advocatícios não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal (atualmente em R$ 46.366,19);
  • Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória;
  • O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; gratificação mesa diretora […]; entre outras”, ressaltou o STF na decisão desta quarta-feira (12).

Fonte: R7

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