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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil

Agência aponta uso recorrente do recurso em crimes contra menores de 18 anos e condiciona a volta da ferramenta à comprovação de novas garantias Foto : Ivan Radic / Divulgação CP

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil. A medida preventiva vale também para recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo.

A plataforma tem três dias úteis para cumprir a decisão e comprovar o bloqueio em todo o território nacional. A suspensão segue em vigor até que a empresa demonstre ter adotado medidas técnicas, de segurança e de governança para proteger crianças e adolescentes. A reativação, total ou parcial, depende de autorização prévia da agência.

A decisão partiu da Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) e integra o processo de fiscalização aberto na última sexta-feira (7). A agência recebeu informações da plataforma na segunda-feira (10) e se reuniu com representantes legais da empresa na terça (11).

Segundo a SFI, o Discord não está bloqueado. A suspensão atinge apenas o recurso “Go Live”, usado para transmissões ao vivo em servidores fechados. A ANPD afirma ter reunido “evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço, sobretudo indução, incitação, instigação ou auxílio à violência, à automutilação e ao suicídio”, conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A agência concluiu que a plataforma vem sendo usada de forma recorrente como ambiente para essas violações, com as lives empregadas de maneira reiterada em episódios de violência, assédio e indução à automutilação e ao suicídio.

Falha na arquitetura técnica
A ANPD sustenta que a própria arquitetura do serviço inviabiliza o controle.

“Pela arquitetura técnica adotada, o Discord não tem acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo enquanto elas ocorrem, o que inviabiliza a utilização, no âmbito do servidor, de mecanismos de análise do conteúdo audiovisual e detecção em tempo real de violações. A plataforma depende de sistemas automatizados falhos e de denúncias dos próprios participantes desses ambientes voltados à prática dessas violações”, aponta a medida.

A agência ressalta ainda que, no início de março, após a promulgação do ECA Digital e às vésperas de sua entrada em vigor, a empresa alterou o “Go Live” e tornou o recurso menos protetivo. Para a ANPD, as medidas descritas hoje pela plataforma agem predominantemente depois do dano ou têm efeito preventivo limitado.

Multa pode chegar a R$ 50 milhões

A empresa foi notificada e tem três dias úteis para comprovar o cumprimento integral da suspensão em território nacional. O prazo para recurso à SFI é de dez dias úteis. Se não houver reconsideração, cabe novo recurso ao Conselho Diretor da ANPD.

Caso sejam constatadas irregularidades, a agência pode determinar medidas corretivas e aplicar as sanções do artigo 35 do ECA Digital, que preveem multa de até R$ 50 milhões por infração. A cautelar não exclui outras providências ao longo da fiscalização, como a celebração de um plano de conformidade.

O processo apura também a ausência de mecanismos efetivos de verificação de idade, previstos nos artigos 10 e 17, e falhas nos deveres de remoção de conteúdo violador (artigo 29) e de comunicação às autoridades competentes (artigo 28).

O que é o Discord

A plataforma se define como uma rede social de jogos em que mais de 90 milhões de amigos e comunidades conversam por texto, voz e videochamadas diariamente. Os termos de serviço fixam a idade mínima de uso em 13 anos.

Dados da ONG SaferNet Brasil mostram que as denúncias envolvendo o serviço subiram 54% nos sete primeiros meses do ano, passando de 264 para 406.

Fonte: Correio do Povo

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