
O juiz Francisco Luís Morsch atendeu pedido do Ministério Público (MPRS) e oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) após abandono de plenário, por parte de duas defesas, no júri dos três acusados de matar a estudante Sarah Domingues e o comerciante Valdir dos Santos Pereira, 28 e 53 anos, respectivamente, em Porto Alegre. A dissolução do Conselho de Sentença ocorreu na noite de 17 de setembro, apesar das mais de dez horas de julgamento.
Os réus são Leonardo da Silva Mallet, o Gigio, 57 anos, Irineo Lopes Kaiper, 53, e Jessé Gonçalves Kaiper, 26. Eles seguem presos desde fevereiro de 2024, mês seguinte ao crime. Respondem por duplo homicídio qualificado.
Inicialmente, o advogado Nilson de Souza Gaya, que defende Gigio, abandonou a sessão alegando ofensas de uma testemunha. Logo, outro réu, representado por Defensoria Pública, também dispensou seus defensores.
Entretanto, de acordo com a promotora Lúcia Helena Callegari, à frente da acusação, as defesas já tinham solicitado a dissolução do júri, mas o magistrado negou o pedido. Ela é uma das responsáveis na ação que oficiou a OAB.
“É preciso que a OAB adote providências, pois abandono de plenário é desrespeito às famílias das vítimas, e não recurso. Se a testemunha disse algo que as defesas não gostaram, isso deveria ter sido abordado nos debates. A ordem judicial de manter o júri nunca poderia ter sido desrespeitada”, afirmou Lúcia Helena Callegari.
Relembre o crime
No dia 23 de janeiro de 2024, Sarah Domingues, aluna do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), morreu após ter sido alvejada com pistola na rua do Pescador, na Ilha das Flores, bairro Arquipélago, em Porto Alegre. Ela estava no mercado de Valdir dos Santos Pereira, também morto no ataque.
Segundo o MPRS, o comerciante morreu por se opor aos desmandos de uma facção no local. A estudante, por sua vez, fazia Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e acabou sendo morta apenas por estar ali.
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Fonte: Marcel Horowitz

