
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a MP (Medida Provisória) nº 1.386/2026 que prorroga por até mais um ano o prazo de suspensão dos tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback a empresas exportadoras afetadas pelo novo tarifaço dos Estados Unidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Para ter acesso à prorrogação, as empresas precisam comprovar que o cumprimento dos compromissos ficou afetado pela aplicação das tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos EUA. Além disso, é necessário que os prazos para o drawback tenham sido prorrogados anteriormente pela autoridade competente. A medida vale para as suspensões tributárias cujas datas de termo final estejam compreendidas entre 22 de julho e 31 de dezembro deste ano.
“O disposto aplica-se também aos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios titulados por empresas fabricantes-intermediárias, com vistas à industrialização de produto intermediário que venha a ser ou que tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final em relação ao qual o cumprimento do compromisso de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos”, diz o texto da MP.
Lula editou, ainda, a MP nº 1.387/2026, que abre novo crédito extraordinário de R$ 7 bilhões ao Ministério da Fazenda para as linhas de crédito previstas no Plano Brasil Soberano. O texto também consta no DOU. E o presidente editou a MP nº 1.388/2026, que concede R$ 3,152 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para pagamento das subvenções na produção e importação de combustíveis.
(*) com R7


