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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual

Crédito: Receita Federal/Divulgação

A Receita Estadual está notificando aproximadamente duas mil empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante o fisco gaúcho. Caso não regularizem a situação até o final de julho, os contribuintes com pendências serão excluídos do regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores devidos aos cofres públicos totalizam cerca de R$ 92 milhões.

As empresas nessa situação receberam, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional em suas caixas postais eletrônicas e, agora, estão sendo comunicadas por meio de Alerta de Divergências. As pendências podem ser consultadas no Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou no App Minha Empresa.

Para ficarem em dia, as empresas devem quitar ou parcelar as dívidas junto à Receita Estadual dentro do prazo estipulado. A não regularização resultará na exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

NOVO PRAZO

Neste ano, uma alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025 modificou o período para solicitação de ingresso no Simples Nacional para setembro, motivo pelo qual a rotina anual foi antecipada em 2026. Até então, empresas excluídas podiam solicitar o retorno ao regime em janeiro.

Com a mudança, se houver a exclusão do contribuinte do regime simplificado, o pedido de reingresso deverá ser realizado exclusivamente no mês de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro.

A medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 1,5 mil empresas, a contar de janeiro de 2026, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de divergências detectadas pela Receita Estadual por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização. Para outras informações, acesse as Perguntas Frequentes no site da Receita Estadual.

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