
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino acompanharam o entendimento de que Eduardo utilizou sua influência política e sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e disseminar narrativas falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições do país.
Relator do caso, Moraes afirmou que Eduardo utilizou sua influência política e sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e disseminar narrativas falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições do país.
O ex-parlamentar é réu por ter utilizado sua influência política nos Estados Unidos para articular sanções internacionais e retaliações econômicas contra o Brasil e ministros do Supremo.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que representou a PGR (Procuradoria-Geral da República), pediu a condenação de Eduardo.
Teixeira disse que “há todo um elemento, todo um contexto fático e um conjunto de provas, evidenciando que essa coação efetivamente existiu”. Ele listou uma série de provas públicas (vídeos, postagens, entrevistas) e sigilosas (mensagens de WhatsApp) para demonstrar as ameaças de Eduardo.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, é importante recordar que, no crime de coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça. “Não se pode confundir esse crime com uma ameaça dirigida a um determinado julgador. Aqui, a denúncia apresentada pela PGR é de coação no curso do processo. A objetividade jurídica tutelada é a correta administração da Justiça”, afirmou o ministro.
Ainda de acordo com Moraes, não é função de um deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Segundo o ministro, essa atribuição não consta entre as prerrogativas do cargo. Ele afirmou que, mesmo que Eduardo Bolsonaro estivesse no exercício do mandato, não poderia atuar dessa forma.
Ao rebater os argumentos da defesa, Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro tem pleno conhecimento do processo e continua reiterando condutas que, segundo a acusação, configuram crimes.
“Vamos brincar que ele pode reiterar e publicar nas redes sociais e não pode ser processado? Ele deu diversas entrevistas e reitera atividades criminosas. Ele mesmo mostra que tem conhecimento e que acompanha todo o julgamento. Ele continua com os mesmos crimes que praticou durante o ano todo”, disse o ministro.
Moraes acrescentou que não há dúvidas de que Eduardo Bolsonaro tem ciência dos fatos investigados. “Não há dúvida de que ele tem total conhecimento sobre os fatos. As publicações do réu mostram que ele acompanha o processo desde o oferecimento da denúncia até a véspera do julgamento”, afirmou.
Moraes exibiu vídeos publicados por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais e comentou cada um deles durante o julgamento. O ministro utilizou as postagens para sustentar o argumento de que o ex-deputado tinha pleno conhecimento do processo e continuava a reiterar as condutas apontadas na denúncia.
Votos
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes. Ao se manifestar, Zanin destacou que não é a primeira vez que um réu é citado por edital no STF e observou que a autenticidade dos vídeos apresentados no processo não foi contestada pela defesa.
Segundo o ministro, as manifestações atribuídas a Eduardo Bolsonaro tinham o objetivo de intimidar terceiros e interferir no andamento da ação penal. “Ele buscou incutir temor em terceiros para tentar paralisar a ação penal à qual seu pai respondia perante este tribunal”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e afirmou que a produção das provas no caso reflete o momento vivido no mundo, marcado pelo uso das redes sociais para disseminar informações falsas e ameaças em larga escala.
Segundo a ministra, as condutas analisadas no processo extrapolam ataques individuais e atingem a própria soberania nacional. “Neste caso, a ameaça se volta contra a soberania do país e teria como efeito impedir um julgamento ou servir como uma espécie de alerta, como se esse alerta pudesse alterar o conteúdo da decisão”, afirmou.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e consolidou a condenação de Eduardo Bolsonaro. Em seu voto, Dino afirmou que, conforme já destacado pelos demais ministros, a vítima de condutas dessa natureza é a administração da Justiça e o próprio Estado Democrático de Direito.
Ao tratar da alegação de imunidade parlamentar, o ministro ressaltou que a prerrogativa não pode ser utilizada para justificar atos praticados fora das atribuições do mandato. “A vítima é o Estado Democrático de Direito. Quanto à imunidade parlamentar, não se exerce mandato fora do país”, afirmou.
Defesa
A DPU (Defensoria Pública da União) atua na defesa de Eduardo Bolsonaro porque o ex-deputado não constituiu advogado no processo. A Defensoria sustenta que houve nulidade processual.
“Se ele tem um destino certo no exterior, seria cabível a expedição de carta rogatória. O prosseguimento deste processo sem a observância do Código de Processo Penal viola o devido processo legal e o torna passível de nulidade. Isso porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação realizada em juízo, o que abriria a possibilidade para o exercício de sua defesa. Houve descumprimento das normas processuais penais. Nesses termos, a Defensoria entende que há nulidade processual.”
Fonte: R7


