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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo e atuação nos EUA

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados – Arquivo

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino acompanharam o entendimento de que Eduardo utilizou sua influência política e sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e disseminar narrativas falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições do país.

Relator do caso, Moraes afirmou que Eduardo utilizou sua influência política e sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e disseminar narrativas falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições do país.

O ex-parlamentar é réu por ter utilizado sua influência política nos Estados Unidos para articular sanções internacionais e retaliações econômicas contra o Brasil e ministros do Supremo.

Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que representou a PGR (Procuradoria-Geral da República), pediu a condenação de Eduardo.

Teixeira disse que “há todo um elemento, todo um contexto fático e um conjunto de provas, evidenciando que essa coação efetivamente existiu”. Ele listou uma série de provas públicas (vídeos, postagens, entrevistas) e sigilosas (mensagens de WhatsApp) para demonstrar as ameaças de Eduardo.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, é importante recordar que, no crime de coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça. “Não se pode confundir esse crime com uma ameaça dirigida a um determinado julgador. Aqui, a denúncia apresentada pela PGR é de coação no curso do processo. A objetividade jurídica tutelada é a correta administração da Justiça”, afirmou o ministro.

Ainda de acordo com Moraes, não é função de um deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Segundo o ministro, essa atribuição não consta entre as prerrogativas do cargo. Ele afirmou que, mesmo que Eduardo Bolsonaro estivesse no exercício do mandato, não poderia atuar dessa forma.

Ao rebater os argumentos da defesa, Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro tem pleno conhecimento do processo e continua reiterando condutas que, segundo a acusação, configuram crimes.

“Vamos brincar que ele pode reiterar e publicar nas redes sociais e não pode ser processado? Ele deu diversas entrevistas e reitera atividades criminosas. Ele mesmo mostra que tem conhecimento e que acompanha todo o julgamento. Ele continua com os mesmos crimes que praticou durante o ano todo”, disse o ministro.

Moraes acrescentou que não há dúvidas de que Eduardo Bolsonaro tem ciência dos fatos investigados. “Não há dúvida de que ele tem total conhecimento sobre os fatos. As publicações do réu mostram que ele acompanha o processo desde o oferecimento da denúncia até a véspera do julgamento”, afirmou.

Moraes exibiu vídeos publicados por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais e comentou cada um deles durante o julgamento. O ministro utilizou as postagens para sustentar o argumento de que o ex-deputado tinha pleno conhecimento do processo e continuava a reiterar as condutas apontadas na denúncia.

Votos

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes. Ao se manifestar, Zanin destacou que não é a primeira vez que um réu é citado por edital no STF e observou que a autenticidade dos vídeos apresentados no processo não foi contestada pela defesa.

Segundo o ministro, as manifestações atribuídas a Eduardo Bolsonaro tinham o objetivo de intimidar terceiros e interferir no andamento da ação penal. “Ele buscou incutir temor em terceiros para tentar paralisar a ação penal à qual seu pai respondia perante este tribunal”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e afirmou que a produção das provas no caso reflete o momento vivido no mundo, marcado pelo uso das redes sociais para disseminar informações falsas e ameaças em larga escala.

Segundo a ministra, as condutas analisadas no processo extrapolam ataques individuais e atingem a própria soberania nacional. “Neste caso, a ameaça se volta contra a soberania do país e teria como efeito impedir um julgamento ou servir como uma espécie de alerta, como se esse alerta pudesse alterar o conteúdo da decisão”, afirmou.

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e consolidou a condenação de Eduardo Bolsonaro. Em seu voto, Dino afirmou que, conforme já destacado pelos demais ministros, a vítima de condutas dessa natureza é a administração da Justiça e o próprio Estado Democrático de Direito.

Ao tratar da alegação de imunidade parlamentar, o ministro ressaltou que a prerrogativa não pode ser utilizada para justificar atos praticados fora das atribuições do mandato. “A vítima é o Estado Democrático de Direito. Quanto à imunidade parlamentar, não se exerce mandato fora do país”, afirmou.

Defesa

A DPU (Defensoria Pública da União) atua na defesa de Eduardo Bolsonaro porque o ex-deputado não constituiu advogado no processo. A Defensoria sustenta que houve nulidade processual.

“Se ele tem um destino certo no exterior, seria cabível a expedição de carta rogatória. O prosseguimento deste processo sem a observância do Código de Processo Penal viola o devido processo legal e o torna passível de nulidade. Isso porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação realizada em juízo, o que abriria a possibilidade para o exercício de sua defesa. Houve descumprimento das normas processuais penais. Nesses termos, a Defensoria entende que há nulidade processual.”

Fonte: R7

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