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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Polícia Federal afirma que Cláudio Castro ‘cooptou’ estruturas do Rio para beneficiar Refit

Foto: Rosinei Coutinho /STF / Divulgação – Arquivo

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que determinou busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, detalha uma investigação complexa.

A Polícia Federal descreve como “cooptação” de estruturas do Estado do Rio de Janeiro para beneficiar o grupo econômico liderado por Ricardo Magro (Refit/Manguinhos).

Segundo Moraes, “as medidas de busca e apreensão são imprescindíveis para as investigações, pois necessárias para evitar o desaparecimento das provas dos supostos crimes e possibilitar o esclarecimento dos fatos”.

“É patente a necessidade da decretação da prisão em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, bem como a ordem pública, em razão da probabilidade concreta de reiteração delituosa”, disse o ministro.

A Polícia Federal apura crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, sonegação fiscal e evasão de divisas.

O esquema central envolveria o uso de “contas de passagem” e fundos de investimento para ocultar a origem de recursos ilícitos e reinjetá-los no mercado.

O ex-governador foi alvo de busca e apreensão devido a indícios de que sua gestão teria atuado para favorecer a Refit. O documento cita:

  • A “Lei Ricardo Magro”: Refere-se à Lei Complementar nº 225/2025, que teria sido elaborada com dispositivos específicos para beneficiar a refinaria logo após uma interdição da unidade.
  • Influência Política: Suspeitas de que a cúpula do governo estadual facilitava as operações do grupo em troca de vantagens indevidas.

Apontado como o “controlador de fato” da Refit, Magro teve a prisão preventiva decretada. Como ele se encontra fora do país, o ministro determinou sua inclusão na Difusão Vermelha da Interpol.

O grupo possui uma dívida ativa estimada em R$ 52 bilhões, e a investigação sugere que ele utilizava sua influência para evitar o pagamento desses débitos e prejudicar concorrentes.

O documento fundamenta o afastamento de funções públicas de figuras chave:

  • Judiciário: O desembargador Guaraci de Campos Vianna foi afastado por proferir decisões consideradas “teratológicas” (absurdas) que beneficiavam a refinaria, incluindo a liberação de valores vultosos sem o devido processo.
  • Fazenda (SEFAZ/RJ): A investigação aponta que a Secretaria de Fazenda teria se tornado um “apêndice” da empresa. Foram afastados o ex-secretário Juliano Pasqual e o subsecretário Adilson Zegur, sob suspeita de manipular fiscalizações e normas para proteger o grupo.

Além das prisões e buscas, o ministro Alexandre de Moraes determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, bloqueio de bens e valores para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e oitivas imediatas de todos os alvos das buscas para esclarecer a interação entre o setor público e o grupo empresarial.

Fonte: R7

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