
Passou a valer nessa sexta-feira (8) a lei da dosimetria, que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por participação na trama golpista. A norma pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre 27 anos e três meses de prisão por tentar um golpe de Estado.
Apesar disso, eventuais reduções de pena não ocorrerão automaticamente. Cada caso precisará ser analisado individualmente pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator dos processos, mediante pedido apresentado pelas defesas dos réus. Não há garantia de deferimento automático e nem prazo definido para uma decisão.
O ministro também vai ficar responsável por julgar ações que pedem que a norma seja declarada inconstitucional.
Assim que a lei foi publicada no Diário Oficial da União, o ministro começou a receber os primeiros pedidos de redução de pena. Um deles foi entregue pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro — Débora usou um batom para pichar a Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”.
Os advogados de Bolsonaro também pediram a anulação da condenação após a lei entrar em vigor, apesar de não terem citado a norma no pedido.
Pedidos possíveis
O especialista em direito penal Luiz Gustavo Cunha afirma que as defesas poderão adotar diferentes estratégias jurídicas, a depender da fase processual de cada caso.
“As defesas poderão apresentar pedidos de revisão criminal, embargos de declaração com efeitos modificativos, petições de readequação executória ou até requerimentos incidentais de aplicação retroativa da norma penal mais benéfica, dependendo do estágio processual de cada caso”, detalha.
Segundo Cunha, a principal tese jurídica deve girar em torno da necessidade de redimensionamento das penas com base na nova legislação.
“Do ponto de vista técnico, a tese central será justamente a necessidade de redimensionamento da pena à luz da nova disciplina legal e da obrigatoriedade de observância do princípio da individualização da pena”, afirma.
O especialista também avalia que as defesas devem questionar critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação das penas dos condenados pelos atos antidemocráticos.
Prazo para resposta
De acordo com Yara Soares, não existe prazo legal específico para que o STF analise os pedidos. “A apreciação seguirá o trâmite processual ordinário e a distribuição interna dos feitos”, afirma.
Ela explica que, em regra, a decisão caberá ao relator do caso, que poderá deferir ou negar o pedido de forma monocrática, sem necessidade de análise automática pelo plenário ou pelas turmas da corte.
Yara ressalta ainda que os efeitos da nova lei não serão uniformes entre os condenados. “A análise será individualizada, conforme os crimes imputados, a participação de cada réu e os parâmetros adotados na sentença original”, afirma.
Berlinque Cantelmo avalia que a nova legislação abre uma “janela jurídica relevante”, mas destaca que a efetiva redução das penas dependerá da análise do STF e de eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da norma.
Fonte: R7