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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Receita Federal promove ‘Parcela em Dia’ para estimular regularização de dívidas

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A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início à ação nacional de conformidade Parcela em Dia, voltada à regularização de parcelamentos em atraso. A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incentivar a manutenção da regularidade fiscal. No âmbito da ação, foram enviadas 1,2 milhão de comunicações a contribuintes com uma ou duas parcelas em atraso, bem co parcelamentos em atraso mo àqueles que já acumulavam três ou mais parcelas não pagas. A iniciativa tem caráter preventivo e corretivo, uma vez que a existência de três parcelas em atraso acarreta a exclusão do parcelamento, com a consequente exigência imediata do saldo devedor.

Nos casos de parcelamentos especiais, a inadimplência pode acarretar, além da exclusão, a perda de benefícios concedidos, como reduções de multas e juros, tornando o débito mais oneroso ao contribuinte. A ação abrange empresas — inclusive as optantes pelo Simples Nacional —, pessoas físicas e entes públicos, como municípios, reforçando o caráter amplo e preventivo da iniciativa.

É importante ressaltar que do total de R$ 6,4 bilhões em valores cobrados no âmbito da ação, verifica-se que a maior parcela da dívida está relacionada a parcelamentos do Simples Nacional, que concentram R$ 5,5 bilhões do montante. Diante desse cenário, a Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes regularizem as parcelas em atraso, por meio do pagamento das parcelas devedoras ou da solicitação de reparcelamento, quando disponível, a fim de evitar a exclusão do programa e o agravamento do débito.

A Receita Federal destaca que a manutenção dos pagamentos em dia evita a incidência de juros adicionais, preserva os benefícios do parcelamento e contribui para a regularidade fiscal do contribuinte. Os contadores e contribuintes devem acessar regularmente a Caixa Postal do e-CAC para verificar as comunicações enviadas no âmbito do programa Parcela em Dia e regularizar as parcelas não pagas. A ação reforça a estratégia da Receita Federal de atuar de forma preventiva e orientadora, promovendo a conformidade fiscal e reduzindo custos tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária.

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