
A partir desta quarta-feira (21), os trabalhadores do município gaúcho de Cerro Grande do Sul podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas na cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA. Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores de Cerro Grande do Sul podem realizar o saque até o dia 20 de abril de 2026. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Saque 100% digital App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);