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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas

Crédito: Freepik

Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos de todo o país receberão avisos, a partir desta quarta-feira, 17, para regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões e afeta 154.063 trabalhadores domésticos. O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões, seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Inicialmente, as notificações do Ministério do Trabalho e Emprego terão o caráter de orientação, com o objetivo de alertar os empregadores sobre as irregularidades e para dar a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até 31 de outubro de 2025. Após este prazo, os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais. Os avisos eletrônicos do governo federal serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.

Os alertas são baseados em dados que mostram indícios de que os empregadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados. Estes débitos no recolhimento do FGTS foram constatados a partir do cruzamento de informações das guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema informatizado do governo brasileiro que unifica a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS. Essas comunicações realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

LEGISLAÇÃO

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma legislação complementar (Lei nº 150/2015). A regulamentação estabelece ao empregador doméstico a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico.

De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.

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