Está suspensa a portaria que estabelecia o dia 1º de março como prazo para a entrada em vigor das novas regras do trabalho no comércio em dias de feriado. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a portaria será prorrogada por 90 dias. A decisão da suspensão foi tomada durante reunião entre o MTE com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes de sindicatos e frentes parlamentares das áreas de comércio, serviços e empreendedorismo.
De acordo com o MTE, a portaria 3.665/2023 corrigiria a portaria 671/2021, que liberou o trabalho em dias de feriados sem negociação coletiva. “Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da lei vai ocorrer”, diz o ministério. No fim de janeiro, o ministro Luiz Marinho havia dito que cerca de 200 atividades ficariam excluídas dessa norma e, portanto, não precisarão da convenção coletiva para funcionarem aos feriados.