A Receita Estadual efetuou a exclusão das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2023. O montante do ICMS devido pelas empresas excluídas chega a R$ 42,5 milhões. A medida, que começou em 1º de janeiro de 2024, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no regime até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro.
A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual, buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres públicos. Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, o envio dos termos de exclusão dando prazo de 30 dias para regularizar a pendência e, por fim, a homologação dos termos de exclusão dos contribuintes não regularizados.
Em 2023, o procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou-se em setembro por meio do envio de alerta de divergência às CP-e de empresas com débitos que totalizavam cerca de R$ 119 milhões. Posteriormente, em outubro, as empresas que não haviam se regularizado receberam o termo de exclusão. Nessa etapa, o montante de ICMS devido girava em torno de R$ 111 milhões. Após, as empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus termos de exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do regime no Portal do Simples Nacional.
A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual e na página de Consulta de Débitos e Pagamentos ,no site da instituição.
REINGRESSO
As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no regime até o último dia útil de janeiro, dia 31. A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”), sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2024, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.
Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.