A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão ao programa Litígio Zero até o dia 28 de dezembro de 2023. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 31. O programa prevê a renegociação de valores cobrados pelo Fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.
Podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União. A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto do Litígio Zero será de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120).
DESCONTO
Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito. Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.
As dívidas que se enquadram nessa categoria representam mais de 30 mil processos no Carf, com valor total superior a R$ 720 milhões. Já nas delegacias da Receita Federal, são mais de 170 mil processos, totalizando quase R$ 1 bilhão, segundo o Ministério da Fazenda.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento do Litígio Zero escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas.
O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à Selic (taxa básica de juros), até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.