As pequenas empresas têm um novo prazo para negociar suas dívidas ativas da União, que passa para as 19h do dia 30 de dezembro de 2022. O Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor estão entre os acordos de transação com prazos estendidos, descritos na portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta semana.
Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. No caso do Programa de Regularização do Simples Nacional, a entrada referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas pode ser parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$ 100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
COMO ADERIR
Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é para Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Para adesão, o contribuinte deve acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.