O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para permitir que estados e municípios comprem vacinas contra o coronavírus caso o Ministério da Saúde não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou se as doses previstas forem insuficientes.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado. Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
O entendimento firmado pela Corte é de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o plano de imunização ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.
Importação de vacinas
A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização desses imunizantes no país dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisa aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.