O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou hoje um pedido de providências protocolado, nessa segunda-feira, pelo PDT contra o ex-juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Martins lembrou que Moro pediu exoneração, e não aposentadoria à Justiça Federal de Curitiba, e que, nesse caso, instaurar um procedimento administrativo-disciplinar não gera efeito prático, já que não existe mais vínculo, nem benefício sendo pago a ele.
No pedido, o PDT alegou que as reportagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil, revelando a existência de diálogos pelo aplicativo Telegram entre o então juiz e procuradores da força-tarefa que fazem, pelo Ministério Público Federal, as acusações a investigados pela operação Lava Jato, levantaram “dúvidas sobre a probidade da conduta de Moro, em vista de comportamentos claramente incompatíveis com o papel constitucional do magistrado”.
De acordo com a decisão de Martins, o Conselho Nacional de Justiça já pacificou entendimento de que é possível a manutenção de um procedimento disciplinar contra quem deixou de ser juiz apenas em caso de aposentadoria, mas não de pedido de exoneração.