Empresas já constituídas têm até o último dia útil de janeiro para solicitar a opção pelo Simples Nacional, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006. Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, foram registradas 1.002.788 solicitações de opção pelo regime simplificado. As empresas que perderem o prazo em janeiro de 2025 somente poderão solicitar adesão novamente em janeiro de 2026.
A tabela abaixo apresenta o quantitativo de contribuintes que realizaram o pedido por estado:
TERMO
Quem recebeu o citado Termo e que regularizou seus débitos (cerca de 1,8 milhão de contribuintes), no prazo previsto na legislação, continuará no regime do Simples de forma automática, sem necessidade de renovar a opção. Já quem não regularizou a situação será excluído do Simples a partir de 31 de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
Entretanto, será imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios. A solicitação deve ser feita pela internet.
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Simples Nacional – Serviços;
- Seleccione Opção;
- Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Para se adequar, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano, nas seguintes divisões:
- MEI: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME: Faturamento anual de R$ 81 mil a R$ 360 mil;
- EPP: Faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;