A Receita Estadual está iniciando a segunda fase do programa de autorregularização destinado a contribuintes do setor de arroz. O objetivo é possibilitar a correção de eventuais divergências e inconsistências no uso do benefício fiscal de redução da base de cálculo nas saídas interestaduais de arroz beneficiado. Com isso, a Receita busca garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e fortalecer a justiça tributária e a concorrência leal no segmento.
A iniciativa é conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Produtos Vegetais (GES-VEG) e pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização). A segunda fase do programa começou em 5 de novembro e abrange 35 contribuintes, com um potencial de regularização estimado em R$ 15,6 milhões. O prazo para regularização das pendências vai até 17 de janeiro de 2025.
Na sua primeira fase, a ação apurou indícios de aproximadamente R$ 17,2 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por 54 empresas do setor. Até o momento, 47 empresas já realizaram a regularização voluntária, totalizando R$ 19,3 milhões (com multa e juros) recolhidos aos cofres públicos, dos quais R$ 13,7 milhões foram pagos à vista, por meio de Guias de Arrecadação, com assertividade e liquidez da malha fiscal.
COMUNICAÇÃO
Para facilitar o processo de autorregularização, a Receita disponibilizou uma comunicação nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes abrangidos a partir do início desta segunda fase. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também constam orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e os procedimentos para autorregularização.
O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, por meio do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, promovem-se ações preventivas, como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, aliadas ao monitoramento contínuo e ao combate a fraudes e à sonegação de impostos.