Estado encaminha isenção de ICMS para cachaça artesanal gaúcha

Proposta será apresentada ao Conselho Nacional de Política Fazendária para aprovação

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O governo do Estado vai apresentar, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), proposta para incluir a cachaça artesanal produzida no Rio Grande do Sul na lista de produtos passíveis de comercialização pelo microprodutor rural com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O anúncio foi feito durante reunião entre o vice-governador Gabriel Souza, o secretário de Desenvolvimento Rural, Vilson Covatti, o secretário-adjunto da Seapi, Márcio Madalena, e o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Edson Moro.

Se aprovada, a mudança permitirá que os microprodutores rurais enquadrados nos termos da lei nº 10.045 não percam a condição de produtor ao promover saídas de cachaça artesanal obtida da industrialização de sua produção, viabilizando a emissão de notas fiscais por meio do Bloco do Produtor Rural e a comercialização da cachaça artesanal diretamente ao consumidor final, com isenção de ICMS. Para isso, as agroindústrias serão incluídas no Programa Estadual da Agroindústria Familiar (Peaf) por meio do CPF do produtor, garantindo a regularização do empreendimento nos aspectos tributário, sanitário e ambiental.

BENEFÍCIO 

Além da isenção, os produtores terão acesso a benefícios do Peaf – como o uso do Selo Sabor Gaúcho, a participação em feiras e a assistência técnica e extensão rural por meio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entre outros.

Covatti destacou a importância da medida, afirmando que a formalização das agroindústrias por meio do CPF dos produtores oferece vantagens significativas. “Além da isenção de ICMS, que por si só já representa um ganho competitivo, a inclusão da agroindústria no Peaf proporciona o acesso a linhas de crédito via Feaper [Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais], por exemplo”, explicou.

Se aprovada, a nova regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, facilitando o comércio e gerando emprego e renda nas comunidades rurais.