Governo lança site com regras para devolução de ICMS de eletrodomésticos

Iniciativa restitui imposto de geladeira, fogão e máquina de lavar ou secar adquiridos entre 1º de maio e 31 de dezembro

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou nesta quinta-feira, 1º, o site com o detalhamento das regras do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restituirá o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes. A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado na terça-feira (30/7) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa contemplará cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE). As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário – o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual – e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

TABELA ELETROSConforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.

“A medida foi encaminhada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Faz parte do nosso conjunto de esforços e iniciativas que foram desenvolvidos com o intuito de gerar soluções que atenuem os desafios enfrentados pelas famílias afetadas”, destaca o governador Eduardo Leite. “A devolução de tributos é uma experiência que já temos bastante avançada e que será potencializada neste período de modo a beneficiar quem precisa desses itens essenciais para voltar ou reconstruir suas casas.”

“Utilizando a tecnologia e a expertise de ferramentas pioneiras no Brasil, como o Devolve ICMS e a Nota Fiscal Gaúcha, implementamos um programa que fornecerá suporte essencial às famílias. Além disso, a iniciativa incentivará a recuperação econômica local e garantirá uma distribuição eficiente e justa do imposto estadual”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

QUEM TEM DIREITO

Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado. A base usada para a verificação de endereços dos respectivos CPFs teve como referência o CadÚnico, as faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do Estado.

O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. O processo, que cruza dados de diversas fontes (como Censo Demográfico, CadÚnico e registros administrativos) permite identificar as áreas atingidas.