Ministro Zanin suspende trechos da desoneração da folha de empresas e municípios

Medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027. A decisão suspende os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da lei promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 e prorrogavam a vigência de benefícios da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) que incide sobre setores específicos da economia, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.

Com a prorrogação do benefício, 17 setores da economia tiveram a alíquota previdenciária reduzida de 20% para 1,5% a 4,5% do faturamento até 2027. Já os municípios com população de até 156 mil habitantes sem programa próprio de Previdência Social foram beneficiados com a redução de 20% para 8% na alíquota da contribuição sobre a folha. Segundo cálculos do governo, a prorrogação do benefício pode gerar mais de R$ 20 bilhões em despesas adicionais anuais para os cofres públicos.

O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26.

DECISÃO

A ação foi ajuizada e assinada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

“Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão.