Decisão do STJ define que não há limite para contribuição ao Sistema S

Decisão altera jurisprudência atual afeta empresas que usavam limite de 20 salários mínimos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 13, que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros, especificamente ao Sistema S. A decisão da 1ª Seção da Corte impõe que empresas terão de fazer contribuições maiores sem a “trava”. A decisão também altera a jurisprudência existente, em geral favorável aos contribuintes.

No julgamento, por 3 votos a 2, venceu a tese proposta pela ministra Regina Helena, relatora do recurso repetitivo, de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981. Entretanto, a ministra propôs por modular efeitos da decisão, definindo que contribuintes que tivessem ingressado com ação judicial ou pedido administrativo antes do início do julgamento — e que tivessem obtido decisões favoráveis — poderiam limitar a contribuição até a data de publicação do acórdão do julgamento.

Mas os ministros Mauro Campbell e Paulo Sérgio divergiram da relatora e entenderam que não havia necessidade de modulação, por incentivar uma maior judicialização das demandas tributárias sem riscos aos contribuintes.