O Ministério do Trabalho e Emprego adiou a entrada em vigor de portaria que exigia do varejo uma negociação com sindicatos de trabalhadores para a abertura de lojas em feriados. Pela Portaria MTE nº 3.708, publicada nesta sexta-feira, 24, e que altera a de nº 3.665, o comércio tem até 1º de março para se adaptar.
A exigência tinha levado algumas redes de farmácias a recorrerem à Justiça para obter a prorrogação do prazo — o que agora foi estabelecido em portaria. De acordo com as normas, as empresas terão que firmar cláusulas em acordo coletivo com os sindicatos dos trabalhadores para que possam funcionar nesses dias.
As novas portarias cumprem o que está disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição”.