Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

Portaria com nova regra está publicada no Diário Oficial

Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na terça-feira,14, no Diário Oficial da União – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

Conforme o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Arcione Piva, o entendimento para o comércio lojista é que a prevalência da Justiça do Trabalho era de que a portaria não superava as regras definidas na Lei 10.101, com o trabalho em feriado somente sendo autorizado por negociação coletiva. “Em Porto Alegre, a convenção coletiva remete para autorização apenas por acordo por empresa com assistência do sindicato dos lojistas. O cenário na capital não é alterado com esta nova portaria. As atividades agora afetadas são aquelas que tinham desde 1949 autorização pela portaria, e que agora precisam de uma negociação”, comenta.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

PRECARIZAÇÃO

Vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.

(*) com Agência Brasil