A Receita Estadual (RE) está realizando um novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional que atuam no setor varejista. A iniciativa oportuniza que 525 contribuintes regularizem suas divergências até 24 de novembro de 2023. O valor estimado de ICMS devido aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 13 milhões.
Conforme a administração tributária gaúcha, foram constatados valores de receita bruta declarados pelos contribuintes no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) incompatíveis com as notas fiscais emitidas por eles. O trabalho de fiscalização foi realizado por meio do cruzamento eletrônico dos dados disponíveis nas bases da RE.
Para a regularização dos erros nos valores declarados, basta que os contribuintes realizem a retificação do PGDAS-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos em suas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidos a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa, e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.
AUTOREGULARIZAÇÃO
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 11 de outubro de 2023. Na área restrita do Portal e-CAC da RE, na aba Autorregularização, também constam orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para a regularização. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização – basta clicar no botão Acompanhar/solicitar atendimento. A responsabilidade pela atividade é do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da administração tributária gaúcha, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.