STJ nega recurso e mantém multa de R$ 700 mil a distribuidora de medicamentos em Porto Alegre

Anvisa havia aplicado punição inicial fixada em R$ 1 milhão

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso da empresa Victória Comércio de Produtos Hospitalares, que questionou uma multa com valor inicial de R$ 1 milhão, imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela venda de um remédio para doença renal crônica acima dos preços permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no Rio Grande do Sul. A decisão, de 19 de setembro, teve os detalhes divulgados nesta terça.

A empresa recorreu, em primeiro grau, alegando que o preço praticado decorria da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Saúde e a produtora do medicamento. Com o pedido rejeitado, a Victoria recorreu, em segunda instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que o termo acordado não afasta a competência da União, por meio da Anvisa, para regular os preços no setor. Porém entendeu como desproporcional o valor da multa, reduzido para R$ 700 mil – montante mantido pela decisão do STJ.

Em Brasíllia, a distribuidora sustentou a ilegalidade da multa, alegando que a norma se destina exclusivamente às empresas produtoras de medicamentos, e não às que distribuem. Também apontou que o acórdão do TRF4 violou uma lei referente aos termos de ajustamento de conduta, ofendendo os princípios da confiança legítima, da proporcionalidade e da razoabilidade.

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, observou que as alegações da empresa não foram suficientes para invalidar a aplicação da multa. Quanto á alegação de que o TRF4 violou a legislação, o ministro entendeu que, como o TAC não estabelecia um valor de multa diferente do imposto pela Anvisa, não há o que ser questionado.

Contatada pela reportagem, a empresa ainda não se manifestou.