Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo

Texto vai ser analisado por mais duas comissões antes de chegar a plenário

Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo passou, com placar de 12 votos a cinco, nesta terça-feira, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar a plenário.

O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou novo substitutivo com alterações no texto anterior. Apesar das mudanças, o projeto manteve a proibição expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo, alterando o Código Civil.

No parecer, o texto do projeto “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o casamento homoafetivo  constitucional e regulamentado. Na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, ao definir que todos são iguais perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza”, garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.

Já o parecer do deputado Pastor Eurico defende que o casamento homoafetivo não deve ter o mesmo status jurídico do casamento entre homem e mulher porque a relação entre pessoas do mesmo sexo “não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”.

O argumento do deputado Pastor Eurico é o de que, por não procriarem, as relações homossexuais não podem contribuir “para a substituição geracional”.

O parlamentar ainda cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.

O projeto recebeu duras críticas de parte dos parlamentares que, em protesto, chegaram a abandonar a sessão em determinado momento. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lamentou que o projeto retire direitos da população LGBTI+.

“Estamos falando de 80 mil famílias que se casaram, de milhares de pessoas que têm direito a essa relação, que querem receber todos os auxílios, querem receber sua previdência e todos os direitos civis. Um casal não pode usar o plano de saúde do outro. Que país é esse que estamos construindo?”, questionou.

No parecer substitutivo o deputado acrescentou que “a interpretação de casamento e união estável e de seus requisitos neste código são de interpretação estrita, não sendo admitidas extensões analógicas”.

Além de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto aprovado insere, de forma expressa, no Código Civil, que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.

Poliamor
O relator chegou a introduzir uma novidade no parecer ao incluir no texto a proposta de um novo capítulo no Código Civil intitulado “Da Sociedade de Vida em Comum”, mas voltou atrás e retirou esse trecho.

Os artigos sugeridos pretendiam regulamentar os contratos para repartição patrimonial e de bens de pessoas que mantém “relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do Artigo 226 da Constituição Federal, distinguindo-se dos institutos do casamento”.

Inicialmente, o deputado Pastor Eurico argumentou que os novos incisos buscaram atender as demandas dos deputados contrários à matéria ao permitir que casais do mesmo sexo estabeleçam, por contrato, as regras sobre os direitos patrimoniais, mas o tema gerou desconforto entre os deputados favoráveis ao projeto inicial. Com isso, após a suspensão da sessão por 30 minutos, o trecho do capítulo “Da Sociedade de Vida em Comum” acabou suprimido do relatório final.

Para a deputada Laura Carneiro, a mudança ocorreu porque a comissão percebeu que os novos incisos permitiam a formalização de configurações de relações amorosas com mais de duas pessoas, chamadas de poliamor. “Depois que leram repararam que se manifestava o poliamor. Era possível o poliamor no substitutivo de hoje [terça-feira] de manhã. Uma hora depois vem novo substitutivo”, destacou.