Tribunal de Justiça do RS concede liminar que suspende decreto de convivência na Orla do Guaíba

Regras foram publicadas pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) em 23 de junho deste ano

Foto: Fabiano do Amaral/CP

A Justiça de Porto Alegre concedeu uma liminar que suspende os efeitos do decreto municipal que mudou as regras de convivência para os trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba e para o Parque Marinha do Brasil. O diretório do PT em Porto Alegre moveu a ação.

O decreto, publicado em 23 de junho deste ano pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), vedou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, entre meia-noite e as 8h do dia seguinte; autorizou o “uso progressivo da força” pela Guarda Municipal para dispersar aglomerações; proibiu o uso de instrumentos ou equipamentos de som das 22h às 8h que caracterizem distúrbio sonoro; e impediu a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos em via pública.

Conforme o PT, o decreto “viola uma série de direitos do cidadão gaúcho que busca usufruir do espaço público”, uma vez que limita “excessivamente vários direitos (principalmente o direito ao lazer) e por consequência a função social dos parques municipais”.

Na decisão, o desembargador Ricardo Torres Hermann pontua que a norma editada pelo prefeito “parece ter incidido em afronta ao princípio da separação dos Poderes, consubstanciando vício formal, já que (…) passou a criar, modificar e extinguir direitos e deveres dos munícipes a despeito da existência de lei própria a tal finalidade”. Em outras palavras, o magistrado avaliou que esse tipo de regra pode ser implementada, desde que se alterem, com o aval da Câmara de Vereadores, as leis vigentes, e não via decreto.

O desembargador reforça, ainda, que a decisão não proíbe que “as regras de convivência em questão sejam objeto de Lei, sendo reeditadas suas previsões em observância ao devido processo legislativo”.

O mérito da ação ainda deve ser julgado pelos demais Desembargadores do Órgão Especial o TJ.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou ter sido notificada hoje da ação, e que a “decisão liminar está em análise”. Adiantou, no entanto, que o município vai recorrer da medida.

O decreto entrou em vigor depois que duas pessoas morreram baleadas na pista de skate do Trecho 3 da Orla, na madrugada de 10 de junho. Os dois suspeitos do crime foram presos no mesmo dia.